Limites Mínimos de Velocidade da Banda Larga ficam mais Rigorosos - 01/11/2013


Os novos limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes de bandas largas fixa e móvel começaram a valer nesta sexta-feira, 1º de novembro. Pelas metas estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel), as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada pelos usuários. 

Em outras palavras, na contratação de um plano de 10Mbps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 7Mbps. A velocidade instantânea - aquela aferida pontualmente em uma medição - deve ser de, no mínimo, 30% do contratado, ou seja, 3Mbps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 30% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 70%. 

Em 2014 

Em novembro de 2014 a taxa será novamente atualizada passando para 80% a média mensal da velocidade contratada e 40% a velocidade mínima a ser oferecida. 

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