Bomba!!!Comissão Do Senado Aprova Projeto de Lei de Até 2 Anos De Detenção Para Quem Rouba Sinal De Tv - 10/12/2013
A Comissão de Ciência e
Tecnologia do Senado aprovou hoje (10) projeto de lei que torna crime a
interceptação ou receptação não autorizada de sinais de TV por
assinatura. Se a proposta virar lei, quem fizer o chamado “gatonet”
poderá ser punido com seis meses a dois anos de detenção. O texto segue
agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será votado
em caráter terminativo, ou seja, sem a necessidade de passar pelo
plenário da casa, antes de ser enviado à Câmara.
Atualmente, a Lei de TV a
Cabo caracteriza a utilização indevida de sinal de TV por assinatura
como ilícito penal, mas não estabelece punições. A proposta aprovada
altera a Lei 12.485/11, que regula o setor de TV por assinatura, e ainda
acrescenta na norma obrigações do assinante, por sugestão do relator.
“É nosso entendimento
que, além de se tentar inibir a interceptação e a receptação irregular
de sinais de TV por assinatura, a proposta deveria trazer para o novo
ambiente legal outras obrigações dos assinantes, garantindo uma melhor
fruição dos serviços”, argumentou o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), ao
dar parecer favorável ao projeto, de autoria do senador Blairo Maggi
(PR-MT). Petecão fez alterações no texto e apresentou um substitutivo. A
proposta de Blairo alterava a Lei 8.977/1995, do Serviço de TV a Cabo.
Além de substituir a
norma a ser alterada, Petecão defendeu que fossem incluídos os deveres
do assinante: a utilização adequada do serviço e dos equipamentos
fornecidos pelas prestadoras, o pagamento pela prestação do serviço na
forma contratada, além da compra, quando for o caso, apenas de
equipamentos certificados pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel).
Na justificativa do
projeto, Blairo Maggi diz que a nova lei é necessária para corrigir a
“lacuna existente no ordenamento jurídico”. “Estabelecemos penas
inferiores às previstas para o furto porque não há verdadeira subtração
do sinal na espécie”, afirma o senador mato-grossense. Em seu parecer,
Sérgio Petecão atribui à CCJ a responsabilidade por examinar a
compatibilidade da pena prevista por Blairo.
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